| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.395/2006 - CMDRS |
| native_id | 1367 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.673 / 2008 “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.395/2006” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O art. 1º., da Lei Municipal n. 3.395/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o – Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município de Muriaé, que terá função consultiva e deliberativa no que concerne ao assessoramento aos poderes públicos, segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento rural em implementação.” (NR) Art. 2o – O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 3.395/2006, passa a vigorar como parágrafo único, ficando suprimido, portanto, o § 2º. desse mesmo artigo. Art. 3o – Fica acrescentada a alínea “f”, ao parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal n. 3.395/2006: “...Parágrafo Único - Destina-se esta lei também aos: ... omissis ... f) Indígenas e remanescentes de quilombos.” (AC) Art. 4º. – Os §§ 3º e 6º., do art. 6º., da Lei Municipal n. 3.395/2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - …Omissis… …omissis… § 3º - As indicações dos representantes previstos nos parágrafos 1º (primeiro) e 2º (segundo) deste artigo, em número máximo de 20 (vinte) membros efetivos e 20 (vinte) membros suplentes, serão enviadas ao Prefeito Municipal para a escolha e nomeação dos membros através de Decreto. (NR) ... omissis... § 6º - A exclusão de qualquer membro do Conselho, durante o seu mandato, somente poderá ocorrer por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em reunião que ocorrerá com a presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros do Conselho.” (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de novembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé