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norma nº 3673/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3673 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.395/2006 - CMDRS
native_id1367

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.673 / 2008
“Altera dispositivos da Lei Municipal 
n. 3.395/2006”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O art. 1º., da Lei Municipal n. 3.395/2006, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1o
– Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do 
Município de Muriaé, que terá função consultiva e deliberativa no que concerne 
ao assessoramento aos poderes públicos, segundo o contexto de cada política 
pública ou programa de desenvolvimento rural em implementação.” (NR)
 Art. 2o
– O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 3.395/2006, passa a vigorar como 
parágrafo único, ficando suprimido, portanto, o § 2º. desse mesmo artigo. 
 Art. 3o
– Fica acrescentada a alínea “f”, ao parágrafo único, do art. 3º, da Lei 
Municipal n. 3.395/2006: 
“...Parágrafo Único - Destina-se esta lei também aos:
... omissis ...
f) Indígenas e remanescentes de quilombos.” (AC)
 
Art. 4º. – Os §§ 3º e 6º., do art. 6º., da Lei Municipal n. 3.395/2006, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - …Omissis…
…omissis…
 
§ 3º - As indicações dos representantes previstos nos parágrafos 1º (primeiro) 
e 2º (segundo) deste artigo, em número máximo de 20 (vinte) membros efetivos 
e 20 (vinte) membros suplentes, serão enviadas ao Prefeito Municipal para a 
escolha e nomeação dos membros através de Decreto. (NR)
... omissis...
§ 6º - A exclusão de qualquer membro do Conselho, durante o seu mandato, 
somente poderá ocorrer por deliberação da maioria absoluta de seus membros, 
em reunião que ocorrerá com a presença de, no mínimo, 60% (sessenta por 
cento) dos membros do Conselho.” (NR)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 20 de novembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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