br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3674/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3674 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA ACOLHEDORA DE MURIAÉ
native_id1368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.674 / 2008
“Dispõe sobre a criação da Casa Acolhedora 
de Muriaé e dá outras providências”.
 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Casa Acolhedora de Muriaé, para o atendimento do migrante 
e da população de rua deste Município, que receberá a denominação de “Casa Acolhedora 
Padre Carlos Seelen”.
Art. 2° - A administração da Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen será de 
competência do Município de Muriaé, através de uma gestão integrada da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e da Sociedade São Vicente de Paulo, que indicarão 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal nomes para comporem, paritariamente, os 
Conselhos Administrativo e Fiscal desta entidade, na seguinte forma:
I – Conselho Administrativo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que irá 
presidir os trabalhos;
b) 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
c) 01 representante da Sociedade São Vicente de Paulo;
d) 01 representante da Paróquia São Paulo.
II – Conselho Fiscal:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) 01 representante da Câmara Municipal;
c) 01 representante do Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo;
d) 01 representante da Paróquia São Paulo.
§1° - Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal de Muriaé para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução.
§2° - Em caso de um conselheiro faltar a três reuniões, injustificadamente, será 
destituído do conselho, devendo o órgão originário indicar um substituto para a apreciação 
do Prefeito Municipal. 
Art. 3° - Compete ao Conselho Administrativo a gestão da Casa Acolhedora Padre 
Carlos Seelen e ao Conselho Fiscal a fiscalização do emprego dos recursos destinados a 
citada entidade.
Art. 4º – A Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen deverá proporcionar aos migrantes 
e a população de rua do Município de Muriaé:
I - acolhimento;
II - alimentação;
III - pernoite;
IV - higiene;
V - orientação;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
VI - apoio; 
VII - encaminhamento ao seu local de destino; 
VIII - encaminhamento para outros serviços, programas ou projetos.
Parágrafo Único - O encaminhamento descrito no inciso VII deste artigo, deverá ser 
realizado através da concessão passagens, que viabilizará o retorno do migrante ao local 
de referência para trabalho ou para convivência familiar.
Art. 5º – A Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen deverá contar com uma equipe 
multiprofissional para o atendimento do migrante e dos moradores de rua, que será 
composta por profissionais do serviço social, psicologia, educadores sociais e pessoal de 
apoio.
Art. 6º – Fica a Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen subordinada as diretrizes da 
Política Nacional de Assistência Social.
Art. 7°. – Os recursos destinados à manutenção da Casa Acolhedora Padre Carlos 
Seelen serão provenientes do orçamento público municipal, de doações e de convênios 
firmados com órgãos públicos e privados.
Art. 8º – Os moradores de rua terão sua permanência na Casa Acolhedora Padre 
Carlos Seelen limitada ao período de máximo 15 (quinze) dias e o migrante terá 
permanência máxima de 3 (três) dias, prazo suficiente para seu encaminhamento ao local 
de destino ou aos serviços especializados, podendo haver prorrogação dos referidos 
prazos, conforme avaliação do Conselho Administrativo.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 20 de novembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →