| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.026/2005 |
| native_id | 1370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.676 / 2008 “Altera dispositivos da lei Municipal n. 3.026/2005 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O Art. 6º, da Lei Municipal n. 3.026/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° - Poderão ser celebrados contratos para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes hipóteses: I - assistência em razão de calamidade pública ou combate a surto endêmico; II - assistência ao adolescente de rua; III - criação de frente de trabalho para execução direta de obras com utilização de pessoal desempregado. IV - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística de interesse do Município, excluídas aquelas afetas ao IBGE; V - revogado VI - atendimento a programa do governo federal e estadual, especialmente relacionados a serviços de saúde bucal, saúde da família (PSF), combate a DENGUE, Centro de Apoio Psicosocial (CAPS) e Farmácia Popular; (AC) VII - revogado VIII – revogado” Art. 2o - O Art. 23, da Lei Municipal n. 3.026/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: I – até 90 (noventa) dias, no caso do inciso III do art. 6º; II – até seis meses, no caso do inciso I do art. 6º; (NR) III – até um ano, no caso do inciso IV do art. 6º; (NR) IV – até dois anos, no caso dos incisos II e VI do art. 6º. (NR) Parágrafo único – Será admitida a prorrogação dos contratos: (NR) I - no caso do inciso III, do art. 6º, desde que o prazo total não exceda a 180 dias; II - no caso do inciso I, do art. 6º, desde que o prazo total não exceda a 12 (doze) meses; (NR) III - no caso do inciso IV, do art. 6º., desde que o prazo total não exceda dois anos; (NR) IV – no caso do inciso VI do art. 6o , os contratos poderão ser prorrogados por iguais períodos, ficando as contratações adstritas ao período de vigência do programa de saúde a que o contratado estiver vinculado. (AC)” PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Art. 25, da Lei Municipal n. 3.026/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. (NR)” I – revogado II – revogado” Art. 4º - Ficam revogados os artigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da Lei Municipal n. 3.026/2005. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de novembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé