| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DA MARCHA PARA JESUS” |
| native_id | 1373 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.678 / 2008 “Institui o Dia da Marcha para Jesus no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia da Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente a cada 3º domingo do mês de setembro. Parágrafo único – A eventual alteração da data comemorativa prevista no caput deverá observar a incidência aos domingos, diante da regra do art. 2º da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, uma vez que não será considerada como feriado municipal. Art. 2o - O Poder Público Municipal organizará, em conjunto com as entidades religiosas, a realização da marcha. Parágrafo único – Em decorrência da norma contida no inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica Municipal, é vedado ao Poder Público Municipal conceder benefícios financeiros ou realizar despesas para a realização do evento previsto no caput. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de novembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé