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norma nº 3678/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3678 / 2008
Date 2008-11-25
EmentaINSTITUI O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”
native_id1373

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.678 / 2008
“Institui o Dia da Marcha para Jesus no 
Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia da Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente a cada 3º domingo 
do mês de setembro.
 Parágrafo único – A eventual alteração da data comemorativa prevista no 
caput deverá observar a incidência aos domingos, diante da regra do art. 2º da Lei 
Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, uma vez que não será considerada como 
feriado municipal.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará, em conjunto com as 
entidades religiosas, a realização da marcha.
 Parágrafo único – Em decorrência da norma contida no inciso I, do art. 17,
da Lei Orgânica Municipal, é vedado ao Poder Público Municipal conceder benefícios 
financeiros ou realizar despesas para a realização do evento previsto no caput.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 25 de novembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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