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norma nº 3681/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3681 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O NÚMERO DO DISQUE-DENÚNCIA NOS ÔNIBUS COLETIVOS URBANOS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.681 / 2008
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de 
adesivos com o número do disque denúncias 
em ônibus do transporte coletivo urbano de 
passageiros”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Os veículos utilizados na prestação de serviços públicos objeto de 
concessão ou permissão municipal, durante o período da execução dos serviços, deverão 
possuir adesivos similares ou pintura direta no veículo, com mensagem divulgando o 
serviço denominado “DISQUE DENÚNCIA” da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 
na forma que for definida em regulamento.
Art. 2º - O regulamento desta lei deverá exigir, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – que a mensagem possa ser visível tanto por pedestres quanto por motoristas de 
outros veículos, com dimensões proporcionais ao tamanho do veículo;
II – que o concessionário ou permissionário, no caso de possuir até dois veículos 
para a prestação dos serviços públicos, mantenha a mensagem durante todo o período,
em todos os veículos;
III – que o concessionário ou permissionário, no caso de possuir três ou mais 
veículos para a prestação dos serviços públicos, mantenha a mensagem durante todo o 
período em no mínimo 80% (oitenta por cento) dos veículos cadastrados, arredondando￾se o número para a unidade inteira inferior;
IV – que a conservação da integridade da mensagem seja efetuada 
periodicamente.
Art. 3º - O regulamento desta lei deverá estabelecer penalidades para o caso de 
descumprimento, sendo a menor sanção a advertência e a maior sanção de cunho 
pecuniário, com multa máxima no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração, 
estabelecidas gradativamente, permitida a atualização monetária dos valores anualmente.
Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
entrando em vigor 30 (trinta) dias após a regulamentação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 02 de dezembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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