| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O NÚMERO DO DISQUE-DENÚNCIA NOS ÔNIBUS COLETIVOS URBANOS |
| native_id | 1376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.681 / 2008 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de adesivos com o número do disque denúncias em ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Os veículos utilizados na prestação de serviços públicos objeto de concessão ou permissão municipal, durante o período da execução dos serviços, deverão possuir adesivos similares ou pintura direta no veículo, com mensagem divulgando o serviço denominado “DISQUE DENÚNCIA” da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma que for definida em regulamento. Art. 2º - O regulamento desta lei deverá exigir, no mínimo, os seguintes requisitos: I – que a mensagem possa ser visível tanto por pedestres quanto por motoristas de outros veículos, com dimensões proporcionais ao tamanho do veículo; II – que o concessionário ou permissionário, no caso de possuir até dois veículos para a prestação dos serviços públicos, mantenha a mensagem durante todo o período, em todos os veículos; III – que o concessionário ou permissionário, no caso de possuir três ou mais veículos para a prestação dos serviços públicos, mantenha a mensagem durante todo o período em no mínimo 80% (oitenta por cento) dos veículos cadastrados, arredondandose o número para a unidade inteira inferior; IV – que a conservação da integridade da mensagem seja efetuada periodicamente. Art. 3º - O regulamento desta lei deverá estabelecer penalidades para o caso de descumprimento, sendo a menor sanção a advertência e a maior sanção de cunho pecuniário, com multa máxima no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração, estabelecidas gradativamente, permitida a atualização monetária dos valores anualmente. Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, entrando em vigor 30 (trinta) dias após a regulamentação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de dezembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé