| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DA LIMPEZA URBANA” |
| native_id | 1384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.691 / 2008 “Institui o Dia da Limpeza Urbana no Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O Município de Muriaé comemorará o “Dia Municipal da Limpeza Urbana” no dia 27 (vinte e sete) de agosto a cada ano civil, sem que tal data seja considerada como feriado municipal por este evento. Art. 2º – A comemoração do evento previsto no artigo 1º desta lei deverá ser coordenada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disposto em regulamento, tendo como prioridade a conscientização da população sobre a necessidade de manter a limpeza urbana como atitude coletiva e permanente do cidadão. Parágrafo único – Deverá o Poder Executivo instituir títulos meritórios a projetos educativos e operacionais relativos ao evento, podendo instituir prêmios pecuniários conjunta ou isoladamente. Art. 3o – As escolas privadas poderão, e as escolas públicas municipais deverão, incluir em suas atividades curriculares orientação e incentivo aos alunos para a efetiva participação nos eventos decorrentes desta lei. Art. 4º – Esta lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, entrando em vigor 30 (trinta) dias após a regulamentação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé