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norma nº 3691/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3691 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaINSTITUI O “DIA DA LIMPEZA URBANA”
native_id1384

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.691 / 2008
“Institui o Dia da Limpeza Urbana no Município 
de Muriaé e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O Município de Muriaé comemorará o “Dia Municipal da Limpeza 
Urbana” no dia 27 (vinte e sete) de agosto a cada ano civil, sem que tal data seja 
considerada como feriado municipal por este evento.
 
 Art. 2º – A comemoração do evento previsto no artigo 1º desta lei deverá ser 
coordenada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disposto em regulamento, tendo 
como prioridade a conscientização da população sobre a necessidade de manter a 
limpeza urbana como atitude coletiva e permanente do cidadão.
 Parágrafo único – Deverá o Poder Executivo instituir títulos meritórios a projetos 
educativos e operacionais relativos ao evento, podendo instituir prêmios pecuniários 
conjunta ou isoladamente. 
 Art. 3o
– As escolas privadas poderão, e as escolas públicas municipais deverão, 
incluir em suas atividades curriculares orientação e incentivo aos alunos para a efetiva 
participação nos eventos decorrentes desta lei.
 Art. 4º – Esta lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, entrando em vigor 30 (trinta) dias após a regulamentação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de dezembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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