| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3694 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009 |
| native_id | 1386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.694 / 2008 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2009” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$138.376.886,49 (Cento e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) desdobradas nos seguintes agregados: I - Receita Corrente ................................................. R$ 115.877.615,72 II - Receita de Capital .............................................. R$ 31.124.550,77 III – Receitas Redutoras............................................ (R$ 8.625.280,00) Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 138.376.886,49 (Cento e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal: R$ 77.993.028,07 II - Orçamento da Seguridade Social R$ 60.383.858,42 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal de n. 3.599 de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da Lei Municipal n. 3.599 de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma gratuita, observando os seguintes requisitos: § 1o – As instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo com os dispositi vos legais; § 2o – O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se como critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às normas legais que regulamentam a concessão do benefício; § 3o – Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1o e 2o deste artigo, para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte: I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos; II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO de 2009, assinada por 3 (três) autoridades deste Município; III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de sua finalidade na aplicação dos recursos; V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 (duzentos e quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os recursos da subvenção concedida para a realização de despesas com o seguinte: a) despesas com pessoal e encargos sociais; b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas; c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos da entidade ou ações apoiadas pela mesma; § 4o – É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções sociais disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que agentes políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente ou administrador; Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de dezembro de 2008. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ESPECIAL À LEI N. 3.694/2008 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1 AAHT R$ 20.000,00 2 ABMIND R$ 20.000,00 3 AEEG - Associação de Equoterapia Estrela Guia R$ 24.000,00 4 AESBOL - Associação Esportiva Bola Prá Cima R$ 25.000,00 5 AMAAPEC R$ 20.000,00 6 AME - Associação Mensagem de Esperança R$ 15.000,00 7 Asilo Lar Ozanan - ou - Abrigo Lar Ozanan R$ 25.000,00 8 Associação da Casa da Divina Misericórdia Gracinha Barbosa R$ 24.000,00 9 Associação das Mulheres Rurais de Muriaé R$ 24.000,00 10 Associação Musical Lira de São Tarcísio R$ 20.000,00 11 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Pedra Alta R$ 12.000,00 12 Associação Rádio Comunitária do Itajuru R$ 12.000,00 13 Associação dos Violeiros de Muriaé R$ 12.000,00 14 Associação de Moradores do Bairro Aeroporto R$ 4.000,00 15 Associação de Moradores do Bairro Barra R$ 4.000,00 16 Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor R$ 4.000,00 17 Associação de Moradores do Bairro Cerâmica R$ 4.000,00 18 Associação de Moradores do Bairro Colety R$ 4.000,00 19 Associação de Moradores do Bairro Dornelas R$ 4.000,00 20 Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda R$ 4.000,00 21 Associação de Moradores do Bairro Encoberta R$ 4.000,00 22 Associação de Moradores do Bairro Gaspar R$ 4.000,00 23 Associação de Moradores do Bairro Inconfidência R$ 4.000,00 24 Associação de Moradores do Bairro Joanópolis R$ 4.000,00 25 Associação de Moradores do Bairro João XXIII R$ 4.000,00 26 Associação de Moradores do Bairro José Cirilo R$ 4.000,00 27 Associação de Moradores do Bairro Marambaia R$ 4.000,00 28 Associação de Moradores do Bairro Planalto R$ 4.000,00 29 Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo R$ 4.000,00 30 Associação de Moradores do Bairro Primavera R$ 4.000,00 31 Associação de Moradores do Bairro Safira R$ 4.000,00 32 Associação de Moradores do Bairro Santana R$ 4.000,00 33 Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha R$ 4.000,00 34 Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio R$ 4.000,00 35 Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão R$ 4.000,00 36 Associação de Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00 37 Associação de Moradores do Bairro São Joaquim R$ 4.000,00 38 Associação de Moradores do Bairro São José R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 39 Associação de Moradores do Bairro São Pedro R$ 4.000,00 40 Associação de Moradores do Bairro Sofocó R$ 4.000,00 41 Associação de Moradores do Bairro União R$ 4.000,00 42 Casa da Criança R$ 25.000,00 43 Casa da Menina R$ 14.000,00 44 Centro Cenecista Educacional de Muriaé R$ 30.000,00 45 CIASDEM R$ 23.000,00 46 Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário R$ 12.000,00 47 COMVIDA R$ 20.000,00 48 Conselho de Ação Comunitária de Itamuri R$ 4.000,00 49 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapanema R$ 4.000,00 50 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vermelho R$ 4.000,00 51 Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belisário R$ 12.000,00 52 Conselho Sócio-Econômico de Boa Família R$ 4.000,00 53 Conselho Sócio-Econômico de Bom Jesus da Cachoeira R$ 4.000,00 54 Conselho Sócio-Econômico de Macuco R$ 4.000,00 55 Conselho Sócio-Econômico de São Fernando R$ 4.000,00 56 Creche Alfredo Couto R$ 12.000,00 57 Cruzeiro Atlético Clube R$ 30.000,00 58 El Shaday - Comunidade Terapêutica R$ 8.000,00 59 Esporte Clube Santa Rita R$ 30.000,00 60 Fundação Cristiano Varella R$ 300.000,00 61 Futebol Clube do Porto - ou - Esporte Clube do Porto R$ 80.000,00 62 Grupo de Artesãos de Belisário R$ 12.000,00 63 Grupo Escoteiro Católico Pio XII R$ 50.000,00 64 Liga Esportiva de Muriaé R$ 12.000,00 65 Movimento Pró-Cultura R$ 15.000,00 66 Macuco Futebol Clube R$ 24.000,00 67 Nacional Atlético Clube R$ 80.000,00 68 Operário Futebol Clube R$ 80.000,00 69 Paulistano Futebol Clube R$ 300.000,00 70 Projeto Restaurar R$ 24.000,00 71 Serviço Social Irmã Maria Ana Sala R$ 24.000,00 72 Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba de Muriaé R$ 30.000,00 73 UACEBEM R$ 6.000,00 SOMA DAS INDICAÇÕES PARA "SUBVENÇÕES SOCIAIS" R$ 1.646.000,00