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norma nº 3694/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3694 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.694 / 2008
 
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município 
de Muriaé para o exercício financeiro de 2009”
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Muriaé 
sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, 
para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
 I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange 
seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas 
e mantidas pelo Poder Público;
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$138.376.886,49 (Cento e trinta e oito milhões, 
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove 
centavos) desdobradas nos seguintes agregados:
 I - Receita Corrente ................................................. R$ 115.877.615,72
 II - Receita de Capital .............................................. R$ 31.124.550,77
 III – Receitas Redutoras............................................ (R$ 8.625.280,00)
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos 
desta Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, 
é fixada em R$ 138.376.886,49 (Cento e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e seis 
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), desdobrada nos 
seguintes orçamentos:
 I - Orçamento Fiscal: R$ 77.993.028,07
 II - Orçamento da Seguridade Social R$ 60.383.858,42
 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os 
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal de n.
3.599 de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2009.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
 Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o 
caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
 Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, 
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Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das 
respectivas funções;
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretária 
Municipal de Administração.
 Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou 
operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos 
termos de lei específica para cada empréstimo.
Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de 
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei 
específica para cada empréstimo. 
 Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da 
Lei Municipal n. 3.599 de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções 
sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam 
declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma 
gratuita, observando os seguintes requisitos:
 § 1o
– As instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais 
deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da Administração Direta do 
Município, ao final do exercício financeiro, de acordo com os dispositi vos legais;
 § 2o
– O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste 
artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se como 
critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às normas 
legais que regulamentam a concessão do benefício;
 § 3o
– Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1o
e 2o
deste artigo, 
para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder 
Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte:
I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos;
II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano 
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de 2009, assinada por 3 (três) autoridades deste Município;
III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de 
sua finalidade na aplicação dos recursos;
V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 
(duzentos e quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os 
recursos da subvenção concedida para a realização de despesas com 
o seguinte:
 a) despesas com pessoal e encargos sociais;
 b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas;
 c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos 
da entidade ou ações apoiadas pela mesma;
 § 4o
– É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções sociais 
disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que agentes 
políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge ou 
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau, seja dirigente ou administrador;
 Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de dezembro de 2008.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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ANEXO ESPECIAL À LEI N. 3.694/2008
SUBVENÇÕES SOCIAIS
1 AAHT R$ 20.000,00 
2 ABMIND R$ 20.000,00 
3 AEEG - Associação de Equoterapia Estrela Guia R$ 24.000,00 
4 AESBOL - Associação Esportiva Bola Prá Cima R$ 25.000,00 
5 AMAAPEC R$ 20.000,00 
6 AME - Associação Mensagem de Esperança R$ 15.000,00 
7 Asilo Lar Ozanan - ou - Abrigo Lar Ozanan R$ 25.000,00 
8 Associação da Casa da Divina Misericórdia Gracinha Barbosa R$ 24.000,00 
9 Associação das Mulheres Rurais de Muriaé R$ 24.000,00 
10 Associação Musical Lira de São Tarcísio R$ 20.000,00 
11 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Pedra Alta R$ 12.000,00 
12 Associação Rádio Comunitária do Itajuru R$ 12.000,00 
13 Associação dos Violeiros de Muriaé R$ 12.000,00 
14 Associação de Moradores do Bairro Aeroporto R$ 4.000,00 
15 Associação de Moradores do Bairro Barra R$ 4.000,00 
16 Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor R$ 4.000,00 
17 Associação de Moradores do Bairro Cerâmica R$ 4.000,00 
18 Associação de Moradores do Bairro Colety R$ 4.000,00
19 Associação de Moradores do Bairro Dornelas R$ 4.000,00 
20 Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda R$ 4.000,00 
21 Associação de Moradores do Bairro Encoberta R$ 4.000,00 
22 Associação de Moradores do Bairro Gaspar R$ 4.000,00 
23 Associação de Moradores do Bairro Inconfidência R$ 4.000,00 
24 Associação de Moradores do Bairro Joanópolis R$ 4.000,00 
25 Associação de Moradores do Bairro João XXIII R$ 4.000,00 
26 Associação de Moradores do Bairro José Cirilo R$ 4.000,00 
27 Associação de Moradores do Bairro Marambaia R$ 4.000,00 
28 Associação de Moradores do Bairro Planalto R$ 4.000,00 
29 Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo R$ 4.000,00 
30 Associação de Moradores do Bairro Primavera R$ 4.000,00 
31 Associação de Moradores do Bairro Safira R$ 4.000,00 
32 Associação de Moradores do Bairro Santana R$ 4.000,00 
33 Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha R$ 4.000,00 
34 Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio R$ 4.000,00 
35 Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão R$ 4.000,00 
36 Associação de Moradores do Bairro São Francisco R$ 4.000,00 
37 Associação de Moradores do Bairro São Joaquim R$ 4.000,00 
38 Associação de Moradores do Bairro São José R$ 4.000,00 
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39 Associação de Moradores do Bairro São Pedro R$ 4.000,00 
40 Associação de Moradores do Bairro Sofocó R$ 4.000,00 
41 Associação de Moradores do Bairro União R$ 4.000,00 
42 Casa da Criança R$ 25.000,00 
43 Casa da Menina R$ 14.000,00 
44 Centro Cenecista Educacional de Muriaé R$ 30.000,00 
45 CIASDEM R$ 23.000,00 
46 Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário R$ 12.000,00 
47 COMVIDA R$ 20.000,00 
48 Conselho de Ação Comunitária de Itamuri R$ 4.000,00 
49 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirapanema R$ 4.000,00 
50 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vermelho R$ 4.000,00 
51 Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belisário R$ 12.000,00 
52 Conselho Sócio-Econômico de Boa Família R$ 4.000,00 
53 Conselho Sócio-Econômico de Bom Jesus da Cachoeira R$ 4.000,00 
54 Conselho Sócio-Econômico de Macuco R$ 4.000,00 
55 Conselho Sócio-Econômico de São Fernando R$ 4.000,00 
56 Creche Alfredo Couto R$ 12.000,00 
57 Cruzeiro Atlético Clube R$ 30.000,00 
58 El Shaday - Comunidade Terapêutica R$ 8.000,00 
59 Esporte Clube Santa Rita R$ 30.000,00 
60 Fundação Cristiano Varella R$ 300.000,00 
61 Futebol Clube do Porto - ou - Esporte Clube do Porto R$ 80.000,00 
62 Grupo de Artesãos de Belisário R$ 12.000,00 
63 Grupo Escoteiro Católico Pio XII R$ 50.000,00 
64 Liga Esportiva de Muriaé R$ 12.000,00 
65 Movimento Pró-Cultura R$ 15.000,00 
66 Macuco Futebol Clube R$ 24.000,00 
67 Nacional Atlético Clube R$ 80.000,00 
68 Operário Futebol Clube R$ 80.000,00 
69 Paulistano Futebol Clube R$ 300.000,00 
70 Projeto Restaurar R$ 24.000,00
71 Serviço Social Irmã Maria Ana Sala R$ 24.000,00 
72 Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba de Muriaé R$ 30.000,00 
73 UACEBEM R$ 6.000,00 
SOMA DAS INDICAÇÕES PARA "SUBVENÇÕES SOCIAIS" R$ 1.646.000,00 

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