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norma nº 3696/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3696 / 2008
Date 2009-03-23
EmentaCRIA O “PRÊMIO DE INCENTIVO AOS TRABALHADORES”
native_id1388

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L E I N º 3 . 6 9 6 / 2 0 0 9
“Cria prêmio de incentivo aos trabalhadores da 
Educação”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica criado o prêmio de incentivo aos trabalhadores da educação da 
rede de ensino municipal de Muriaé, no valor do salário base da categoria, vigente no 
último mês do ano de apuração da premiação.
 Art. 2o
– O prêmio será concedido aos trabalhadores das escolas municipais, 
em que houver melhor apuração de desempenho dos alunos, sendo um para as cinco 
primeiras séries, e um para as quatro séries seguintes do Ensino Fundamental, sendo 
distintas as premiações para as escolas urbanas e para as escolas rurais.
 § 1º – A primeira apuração de desempenho dos discentes terá início no ano de 
2009 e terá como parâmetro o resultado da prova SIMAVE. A Secretaria Municipal de 
Educação poderá eleger outros meios de avaliação de desempenho dos alunos, a partir 
de 2010, comunicando previamente a Direção das escolas.
 § 2º – Os funcionários dos respectivos ciclos de ensino das escolas 
vencedoras, terão direito a receber o valor do salário base da categoria, até a data de 31 
de janeiro do ano subseqüente.
 Art. 3º – O Município de Muriaé, no exercício 2009, deverá adequar o 
Orçamento Municipal, incluindo a despesa prevista para o pagamento das premiações.
 Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de março de 2009
A D E M A R C A M E R I N O
Presidente da Câmara

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