| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BIO-RIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________ 1 LEI N. 3.412 / 2007 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BIO-RIO visando estabelecer uma cooperação técnica e científica para implementar ações nas áreas de meio ambiente, saneamento, saúde e promoção social” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com a Fundação BIO-RIO nos termos da minuta em anexo. § 1º - No § 1º (primeiro) da Cláusula 1ª (primeira) do Contrato de Convênio deverá constar que os termos aditivos a serem assinados obedecerão ao disposto nos itens especificados na Cláusula 3ª (terceira) sob pena de nulidade; § 2º - Na Cláusula 3ª (terceira) do Contrato de Convênio deverá ser acrescentado o ítem 3.1 (três ponto um), constando que caso o Aditivo a ser assinado acarrete ônus para o Município em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá este Aditivo ser aprovado pelo Legislativo; § 3º - Na Cláusula 2ª (segunda) do Contrato de Convênio em seu § 2º (segundo), deverá constar que a Comissão Permanente a ser instituída devido a este Convênio tem por atribuição tanto a aprovação prévia, quanto o acompanhamento dos programas a serem desenvolvidos, e ainda que os integrantes desta Comissão Permanente serão designados por ambos os convenentes; § 4º - No ítem 4 (quatro) da Cláusula 4ª (quarta) do Contrato de Convênio, deverá constar que dentre os membros da Comissão Permanente, para os fins do § 2º (segundo) da Cláusula 2ª (segunda), a serem designados pelo Município de Muriaé, no mínimo 1/3 (um terço) destes membros serão indicados pelo Legislativo dentre os seus Vereadores. Art. 2o – As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1º. de fevereiro de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé