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norma nº 3412/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3412 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BIO-RIO
native_id1395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N. 3.412 / 2007
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar 
convênio com a FUNDAÇÃO BIO-RIO visando 
estabelecer uma cooperação técnica e científica 
para implementar ações nas áreas de meio 
ambiente, saneamento, saúde e promoção social”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da 
Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com a Fundação BIO-RIO nos 
termos da minuta em anexo.
 § 1º - No § 1º (primeiro) da Cláusula 1ª (primeira) do Contrato de 
Convênio deverá constar que os termos aditivos a serem assinados obedecerão ao 
disposto nos itens especificados na Cláusula 3ª (terceira) sob pena de nulidade;
 § 2º - Na Cláusula 3ª (terceira) do Contrato de Convênio deverá ser 
acrescentado o ítem 3.1 (três ponto um), constando que caso o Aditivo a ser assinado 
acarrete ônus para o Município em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
deverá este Aditivo ser aprovado pelo Legislativo;
 § 3º - Na Cláusula 2ª (segunda) do Contrato de Convênio em seu § 2º 
(segundo), deverá constar que a Comissão Permanente a ser instituída devido a este 
Convênio tem por atribuição tanto a aprovação prévia, quanto o acompanhamento dos 
programas a serem desenvolvidos, e ainda que os integrantes desta Comissão 
Permanente serão designados por ambos os convenentes;
 § 4º - No ítem 4 (quatro) da Cláusula 4ª (quarta) do Contrato de 
Convênio, deverá constar que dentre os membros da Comissão Permanente, para os 
fins do § 2º (segundo) da Cláusula 2ª (segunda), a serem designados pelo Município 
de Muriaé, no mínimo 1/3 (um terço) destes membros serão indicados pelo Legislativo 
dentre os seus Vereadores.
 Art. 2o
– As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no Orçamento.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 1º. de fevereiro de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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