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norma nº 3417/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3417 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.069/2005
native_id1399

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.417 / 2007
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.069/05 e dá outras providências .”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – O art. 4º da Lei Municipal nº 3.069/05 passa a vigorar com a seguinte 
redação.
“Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso, de composição paritária entre 
representantes de entidades governamentais, é constituído de 20 (vinte) membros. 
I – Entidades governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Muriaé;
e) 01 (um) representante do Clube da Maior Idade;
f) 01 (um) representante da FUNDARTE;
g) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
i) 01 (um) representante do PREVIMUR;
j) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
II – 10 (dez) representantes de entidades não governamentais que estejam 
envolvidas em projetos inerentes ao desenvolvimento humano da sociedade de 
Muriaé.”
Art. 2º – As despesas porventura oriundas da implementação desta lei 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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