| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.069/2005 |
| native_id | 1399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.417 / 2007 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.069/05 e dá outras providências .” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O art. 4º da Lei Municipal nº 3.069/05 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso, de composição paritária entre representantes de entidades governamentais, é constituído de 20 (vinte) membros. I – Entidades governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Muriaé; e) 01 (um) representante do Clube da Maior Idade; f) 01 (um) representante da FUNDARTE; g) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; i) 01 (um) representante do PREVIMUR; j) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. II – 10 (dez) representantes de entidades não governamentais que estejam envolvidas em projetos inerentes ao desenvolvimento humano da sociedade de Muriaé.” Art. 2º – As despesas porventura oriundas da implementação desta lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé