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norma nº 4846/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4846 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS AO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DE MURIAÉ
native_id140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI N. 4.846 | 2014.
“Autoriza o Município de Muriaé a Celebrar Convênio
para Cessão de Servidores Públicos Efetivos ao
Município de Patrocínio de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio objetivando a cooperação mútua entre as partes,
através da cessão sem ônus de servidores públicos efetivos pertencentes a
administração direta e indireta, ao Município de Patrocínio de Muriaé.
81º - O prazo da cessão será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
8 2º - Nova cessão de mesmo servidor, somente poderá ser realizada após o
retorno ao cargo efetivo e cumprimento de, no mínimo, período idêntico ao que
esteve cedido.
8 3º - O instrumento de convênio deverá versar, a quem compete o ônus de
pagar o servidor cedido, além das cláusulas obrigatórias e outras julgadas
pertinentes, pelo direito de determinar, a qualquer tempo, pela rescisão do
convênio, com o retorno imediato do servidor cedido, consoante a conveniência
administrativa.
8 4º - A cessão de servidores, não poderá ensejar a necessidade de
contratação temporária de excepcional interesse público para substituir os cedidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de agosto de 2014
nloysio nálic de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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