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norma nº 3420/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3420 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU ÀS VÍTIMAS DAS ENCHENTES
native_id1402

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I N.º 3 . 4 20 / 2 0 0 7
(Parte vetada pelo Executivo e com veto derrubado pela Câmara)
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a 
conceder isenção de IPTU às vítimas da 
enchente”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes 
dispositivos:
 ...
 
 Art. 2
o
– O beneficiário deverá fazer requerimento por escrito, apresentando 
a comprovação da residência em local atingido pela enchente, anexando todo e 
qualquer documento que facilite sua identificação.
 Art. 3
o
– Sendo comprovada a veracidade dos fatos, deverá o Município 
conceder a isenção do imposto.
 Art. 4º – O Município de Muriaé terá 30 (trinta) dias, a partir da data do 
requerimento, para deferir a isenção, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, se 
necessário diligências.
 ...
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de maio de 2007
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Presidente da Câmara

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