| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU ÀS VÍTIMAS DAS ENCHENTES |
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L E I N.º 3 . 4 20 / 2 0 0 7 (Parte vetada pelo Executivo e com veto derrubado pela Câmara) “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a conceder isenção de IPTU às vítimas da enchente” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes dispositivos: ... Art. 2 o – O beneficiário deverá fazer requerimento por escrito, apresentando a comprovação da residência em local atingido pela enchente, anexando todo e qualquer documento que facilite sua identificação. Art. 3 o – Sendo comprovada a veracidade dos fatos, deverá o Município conceder a isenção do imposto. Art. 4º – O Município de Muriaé terá 30 (trinta) dias, a partir da data do requerimento, para deferir a isenção, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, se necessário diligências. ... MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de maio de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara