| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO ÀS VÍTIMAS DAS ENCHENTES |
| native_id | 1403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.421 / 2007 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a conceder isenção das taxas de água e esgoto às vítimas da enchente” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder isenção de 100 % (cem por cento) das taxas de água e de esgoto referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2007 (dois mil e sete) aos proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que foram vítimas das enchentes ocorridas durante os meses de dezembro de 2006 a fevereiro de 2007 no Município de Muriaé, conforme disciplinado em regulamento. Art. 2o – Vetado Art. 3o – Vetado Art. 4º – Vetado Art. 5º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1º. de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé