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norma nº 3421/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3421 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO ÀS VÍTIMAS DAS ENCHENTES
native_id1403

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.421 / 2007
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a 
conceder isenção das taxas de água e esgoto 
às vítimas da enchente”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder isenção de 100 % 
(cem por cento) das taxas de água e de esgoto referente aos meses de janeiro e 
fevereiro de 2007 (dois mil e sete) aos proprietários de imóveis residenciais ou 
comerciais que foram vítimas das enchentes ocorridas durante os meses de dezembro 
de 2006 a fevereiro de 2007 no Município de Muriaé, conforme disciplinado em 
regulamento.
 Art. 2o
– Vetado
 Art. 3o
– Vetado
 Art. 4º – Vetado
 Art. 5º –Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 1º. de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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