| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | DENOMINA A PRAÇA GERSON CARNEIRO DE MELO, NO BAIRRO CARDOSO DE MELO |
| native_id | 1404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.422 / 2007 “Dá denominação de Praça Gerson Carneiro de Melo a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Praça Gerson Carneiro de Melo o logradouro público localizado entre as ruas Lopo Cardoso e Abigail Nunes, no Bairro Cardoso de Melo, na sede deste Município. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé