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norma nº 3422/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3422 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaDENOMINA A PRAÇA GERSON CARNEIRO DE MELO, NO BAIRRO CARDOSO DE MELO
native_id1404

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.422 / 2007
“Dá denominação de Praça Gerson Carneiro 
de Melo a logradouro público e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Praça Gerson 
Carneiro de Melo o logradouro público localizado entre as ruas Lopo Cardoso e Abigail 
Nunes, no Bairro Cardoso de Melo, na sede deste Município.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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