| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ALERTAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
| native_id | 1407 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.425 / 2007 “Dispõe sobre a afixação de alertas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os bares, hotéis, casa de shows, pousadas e similares devem fixar em local visível anúncio com a seguinte expressão: “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para 0800-311119”. Art. 2º - O Poder Executivo estabelecerá em regulamento as sanções aplicáveis e os prazos de exigência das disposições desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé