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norma nº 3425/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3425 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ALERTAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
native_id1407

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.425 / 2007
“Dispõe sobre a afixação de alertas contra a 
exploração sexual de crianças e 
adolescentes” 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Os bares, hotéis, casa de shows, pousadas e similares devem fixar 
em local visível anúncio com a seguinte expressão: “Exploração sexual de crianças e 
adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para 0800-311119”.
 Art. 2º - O Poder Executivo estabelecerá em regulamento as sanções 
aplicáveis e os prazos de exigência das disposições desta lei.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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