| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.195/2005 |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.427 / 2007 “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.195/05” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O § 2º, do Art. 73, da Lei Municipal n. 3.195/05 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º. As multas moratórias serão na proporção de 0,3% ao dia sobre o valor do tributo atualizado monetariamente aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolherem espontaneamente o valor devido, não podendo a multa moratória ultrapassar o limite de 10% (dez por cento).” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé