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norma nº 3427/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3427 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.195/2005
native_id1409

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.427 / 2007
“Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.195/05”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – O § 2º, do Art. 73, da Lei Municipal n. 3.195/05 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Parágrafo 2º. As multas moratórias serão na proporção de 0,3% ao dia 
sobre o valor do tributo atualizado monetariamente aos que, antes de qualquer 
procedimento fiscal, recolherem espontaneamente o valor devido, não podendo a multa
moratória ultrapassar o limite de 10% (dez por cento).”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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