| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4847 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | REFORMULA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS MÉDICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - REVOGA A LEI 4.497/2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.847 | 2014 “Reformula a gratificação salarial aos Médicos da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Muriaé - MG, revoga a Lei nº 4.497/2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação salarial aos médicos do PSF — Programa Saúde da Família do Governo Federal, no âmbito do Município de Muriaé, para aqueles profissionais que cumprirem a meta pactuada com a gestão municipal. Art. 2º —- A gratificação salarial instituída no art. 1º desta Lei é exclusiva aos Médicos do PSF — Programa Saúde da Família. Art. 3º — Fica a gratificação salarial instituída no art. 1º desta Lei fixada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mês, de acordo com o cumprimento da meta do setor vinculado. Art. 4º — A gratificação salarial é constituída de parcela autônoma sobre a qual é vedada a incidência de quaisquer outras gratificações e vantagens, não sendo incorporável aos vencimentos e proventos de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário. Parágrafo único: É vedada a utilização da gratificação salarial como base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens, exceto gratificação de férias e décimo terceiro salário. Art. 5º — A produtividade deverá ser executada no horário normal de trabalho, não sendo computada em jornada excedente (horas extras). Art. 6º - Fica assegurada a percepção da gratificação salarial aos médicos do PSF que atingirem a pontuação de 600 (seiscentos) pontos, realizarem um mínimo de 20 visitas domiciliares, e obtiverem 85% (oitenta e cinco por cento) de resolutividade dos atendimentos realizados aos usuários do sistema único de saúde. Parágrafo Único. Entende-se por resolutividade o atendimento capaz de solucionar as demandas do paciente dentro da própria UBS — Unidade Básica de Saúde, podendo, entretanto, ser procedido ao encaminhamento de 15% dos pacientes aos serviços médicos especializados, quando houver necessidade. Art. 7º - Para atingir a pontuação de que trata o caput do artigo 6º desta Lei, os médicos deverão, além da realização de um mínimo de 20 (vinte) visitas domiciliares e da TÁ um PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 obtenção de 85% (oitenta e cinco por cento) de resolutividade dos atendimentos realizados aos usuários do sistema único de saúde, cumprir uma ou mais das metas a seguir mencionadas no Anexo | desta Lei, que terão seu peso e forma de cumprimento descritos em referido anexo. Art. 8º — Caso o profissional não atinja integralmente a meta não receberá a gratificação prevista no Art. 3º desta lei. Art. 9º - Os critérios de produtividade estabelecidos nesta lei, devem ser cumpridos na sua carga horária contratual, não sendo considerada para análise do cumprimento da meta a realização de horas extras. Art. 10 — Em razão de parte da carga horária dos profissionais médicos do PSF, ser exercida fora da Unidade Básica de Saúde, o seu ponto será aferido manualmente. Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 12 — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.497 de 11 de junho de 2013. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de agosto de 2014 ALOYSIO naíáreo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Wo! PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ANEXO | (Metas, Peso e Método de Comprovação) METAS Ministrar palestras educativas e atividades em grupo. A palestra deverá poderá ser ministrada por um ou mais de um profissional , com duração mínima de 30 minutos, devendo cada médio ministrar a orientação por, pelo menos, 20 minutos. Participação no PEP (Programa de Educação Continuada). A participação do profissional médico no PEP e ou atividades de educação continuada específica da atenção básica se tornam obrigatórias para recebimento do incentivo. Com o intuito de incentivar o crescimento e atualização dos profissionais Deslocamento para trabalho em zona Rural. Os médicos que atendem em PSF de zona rural terão o tempo de deslocamento para a unidade de saúde, incluído na avaliação da meta Realização de Procedimentos e pequenas cirurgias dentro da Unidade Básica de Saúde; acompanhamento de transporte de pacientes; Os médicos que realizarem transporte de pacientes a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, terão o total PESO 1 (um) a cada (cinco) por hora de curso atribuição de peso 2,5 a participação Xérox de livro ata e/ou documente comprovada será atribuído peso 5 equivalente relatando a atividal MÉTODO DE COMPROVAÇÃO Xérox de livro ata e/ou documento equivalente relatando a atividade com assinaturas dos presentes e carimbo do profissional enfermei e médico, relato do assunto abordado, data, hora de início e término Temas a serem abordados: Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde da Criança. Saude do Adolescente e tema relacionados a estratégia de saúde da família). DO com assinaturas dos presentes carimbo do responsável pela educação continuada. D | Tabela de compatibilidade cada 15 minutos de deslocamento. de tempo médio de deslocamento peso 5 por procedimento realizado sendo a equivalência determinada em peso 1 a cada quinze minutos de deslocamento por quilometragem extraída do Google Earth Ficha de tegistu ue atividade médica, constando a descrição do procedimento, assinatura e carimbo do médico e assinatura do paciente. Planilha de deslocamento PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 de horas em trânsito computadas conforme o tempo médio de deslocamento por quilometragem extraída do Google Earth Realização de Consulta de peso 2 por atendimento Ficha de atendimento Pré Natal em estratégia saúde da ambulatorial — ESF. família Realização de exame peso 2 por atendimento. Ficha de atendimento preventivo de colo uterino pelo | [ambulatorial — ESF. médico em estratégia saúde da | | família Realização de consulta peso 2 por atendimento Ficha de atendimento PN pediátrica pelo médico em ambulatorial — ESF. | R estratégia saúde da família Muriaé, 26 de agosto de 2014 ALOYSIO N fa DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé