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norma nº 4847/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4847 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaREFORMULA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS MÉDICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - REVOGA A LEI 4.497/2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.847 | 2014
“Reformula a gratificação salarial aos Médicos da
Secretaria Municipal da Saúde do Município de Muriaé -
MG, revoga a Lei nº 4.497/2013 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação salarial aos médicos do PSF — Programa
Saúde da Família do Governo Federal, no âmbito do Município de Muriaé, para aqueles
profissionais que cumprirem a meta pactuada com a gestão municipal.
Art. 2º —- A gratificação salarial instituída no art. 1º desta Lei é exclusiva aos
Médicos do PSF — Programa Saúde da Família.
Art. 3º — Fica a gratificação salarial instituída no art. 1º desta Lei fixada em
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mês, de acordo com o cumprimento da meta do
setor vinculado.
Art. 4º — A gratificação salarial é constituída de parcela autônoma sobre a qual é
vedada a incidência de quaisquer outras gratificações e vantagens, não sendo
incorporável aos vencimentos e proventos de aposentadoria ou qualquer outro benefício
previdenciário.
Parágrafo único: É vedada a utilização da gratificação salarial como base de
cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens, exceto gratificação de férias e
décimo terceiro salário.
Art. 5º — A produtividade deverá ser executada no horário normal de trabalho, não
sendo computada em jornada excedente (horas extras).
Art. 6º - Fica assegurada a percepção da gratificação salarial aos médicos do PSF
que atingirem a pontuação de 600 (seiscentos) pontos, realizarem um mínimo de 20
visitas domiciliares, e obtiverem 85% (oitenta e cinco por cento) de resolutividade dos
atendimentos realizados aos usuários do sistema único de saúde.
Parágrafo Único. Entende-se por resolutividade o atendimento capaz de
solucionar as demandas do paciente dentro da própria UBS — Unidade Básica de Saúde,
podendo, entretanto, ser procedido ao encaminhamento de 15% dos pacientes aos
serviços médicos especializados, quando houver necessidade.
Art. 7º - Para atingir a pontuação de que trata o caput do artigo 6º desta Lei, os
médicos deverão, além da realização de um mínimo de 20 (vinte) visitas domiciliares e da
TÁ
um
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
obtenção de 85% (oitenta e cinco por cento) de resolutividade dos atendimentos
realizados aos usuários do sistema único de saúde, cumprir uma ou mais das metas a
seguir mencionadas no Anexo | desta Lei, que terão seu peso e forma de cumprimento
descritos em referido anexo.
Art. 8º — Caso o profissional não atinja integralmente a meta não receberá a
gratificação prevista no Art. 3º desta lei.
Art. 9º - Os critérios de produtividade estabelecidos nesta lei, devem ser cumpridos
na sua carga horária contratual, não sendo considerada para análise do cumprimento da
meta a realização de horas extras.
Art. 10 — Em razão de parte da carga horária dos profissionais médicos do PSF,
ser exercida fora da Unidade Básica de Saúde, o seu ponto será aferido manualmente.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 12 — Fica revogada a Lei Municipal nº 4.497 de 11 de junho de 2013.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de agosto de 2014
ALOYSIO naíáreo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Wo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
ANEXO |
(Metas, Peso e Método de Comprovação)
METAS
Ministrar palestras educativas e
atividades em grupo. A palestra
deverá poderá ser ministrada por
um ou mais de um profissional ,
com duração mínima de 30
minutos, devendo cada médio
ministrar a orientação por, pelo
menos, 20 minutos.
Participação no PEP (Programa
de Educação Continuada). A
participação do profissional
médico no PEP e ou atividades de
educação continuada específica
da atenção básica se tornam
obrigatórias para recebimento do
incentivo. Com o intuito de
incentivar o crescimento e
atualização dos profissionais
Deslocamento para
trabalho em zona Rural. Os
médicos que atendem em PSF de
zona rural terão o tempo de
deslocamento para a unidade de
saúde, incluído na avaliação da
meta
Realização de
Procedimentos e pequenas
cirurgias dentro da Unidade
Básica de Saúde;
acompanhamento de
transporte de pacientes;
Os médicos que
realizarem transporte de pacientes
a serviço da Secretaria Municipal
de Saúde de Muriaé, terão o total
PESO
1 (um)
a cada
(cinco) por hora de curso
atribuição de peso 2,5 a
participação Xérox de livro ata e/ou documente
comprovada será atribuído peso 5 equivalente relatando a atividal
MÉTODO DE COMPROVAÇÃO
Xérox de livro ata e/ou documento
equivalente relatando a atividade
com assinaturas dos presentes e
carimbo do profissional enfermei
e médico, relato do assunto
abordado, data, hora de início e
término Temas a serem
abordados: Saúde da Mulher,
Saúde do Idoso, Saúde do
Homem, Saúde da Criança. Saude
do Adolescente e tema
relacionados a estratégia de saúde
da família).
DO
com assinaturas dos presentes
carimbo do responsável pela
educação continuada.
D
|
Tabela de compatibilidade
cada 15 minutos de deslocamento. de tempo médio de deslocamento
peso 5 por procedimento
realizado
sendo a
equivalência
determinada em peso 1 a cada
quinze minutos de deslocamento
por quilometragem extraída do
Google Earth
Ficha de tegistu ue
atividade médica, constando a
descrição do procedimento,
assinatura e carimbo do médico e
assinatura do paciente.
Planilha de deslocamento
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CNPJ — 17.947.581/0001-76
de horas em trânsito computadas
conforme o tempo médio de
deslocamento por quilometragem
extraída do Google Earth
Realização de Consulta de peso 2 por atendimento Ficha de atendimento
Pré Natal em estratégia saúde da ambulatorial — ESF.
família
Realização de exame peso 2 por atendimento. Ficha de atendimento
preventivo de colo uterino pelo
|
[ambulatorial — ESF.
médico em estratégia saúde da |
|
família
Realização de consulta peso 2 por atendimento Ficha de atendimento
PN pediátrica pelo médico em ambulatorial — ESF. |
R estratégia saúde da família
Muriaé, 26 de agosto de 2014
ALOYSIO N fa DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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