| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO PINTOR |
| native_id | 1410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.428 / 2007 “Institui o Dia do Pintor no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia do Pintor, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano. Art. 2o - O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, sem que tal dia seja considerado como feriado municipal por este motivo. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de março de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé