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norma nº 3431/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3431 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaINSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
native_id1413

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.431 / 2007
“Institui o Dia do Trabalhador da Construção 
Civil no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado no dia 16 de maio 
de cada ano.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração 
à data festiva, sem que tal dia seja considerado como feriado municipal por este motivo.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de março de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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