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norma nº 3433/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3433 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaPROÍBE O FUMO EM LOCAIS DE PRÁTICA DE ESPORTES
native_id1414

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.433 / 2007
“Proíbe o fumo em locais de prática de 
esportes e dá outras providências”
 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica proibido, no âmbito do Município de Muriaé, fumar em estádios, 
ginásios, parques aquáticos e em quaisquer outros locais públicos onde se pratica 
esportes, nos horários em que tais locais estejam abertos ao público.
 § 1º - Não se aplicam as disposições desta lei aos espaços privados, mesmo 
que tenham as destinações especificadas no caput deste artigo.
 § 2º - O poder público deverá, no prazo de 12 (doze) meses a contar da 
publicação desta lei, adaptar os locais descritos no caput, que sejam abertos, 
reservando espaço entre 10 (dez) e 20 (vinte) por cento do total como área para 
fumantes. 
 Art. 2o
- O infrator poderá ser retirado do local e identificado, sendo proibido 
de reingressar no local.
 Art. 3º - Os locais descritos no art. 1º desta lei deverão exibir em placa com 
medida não inferior a 70 cm x 50 cm o inteiro teor desta lei, devendo ser afixada em 
local visível e com letras legíveis.
 Art. 4o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de abril de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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