| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | PROÍBE O FUMO EM LOCAIS DE PRÁTICA DE ESPORTES |
| native_id | 1414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.433 / 2007 “Proíbe o fumo em locais de prática de esportes e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica proibido, no âmbito do Município de Muriaé, fumar em estádios, ginásios, parques aquáticos e em quaisquer outros locais públicos onde se pratica esportes, nos horários em que tais locais estejam abertos ao público. § 1º - Não se aplicam as disposições desta lei aos espaços privados, mesmo que tenham as destinações especificadas no caput deste artigo. § 2º - O poder público deverá, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei, adaptar os locais descritos no caput, que sejam abertos, reservando espaço entre 10 (dez) e 20 (vinte) por cento do total como área para fumantes. Art. 2o - O infrator poderá ser retirado do local e identificado, sendo proibido de reingressar no local. Art. 3º - Os locais descritos no art. 1º desta lei deverão exibir em placa com medida não inferior a 70 cm x 50 cm o inteiro teor desta lei, devendo ser afixada em local visível e com letras legíveis. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé