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norma nº 3434/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3434 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO
native_id1415

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.434 / 2007
“Institui o Dia do Evangélico no Município 
de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no 3º. Sábado do mês de junho de 
cada ano.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração 
à data festiva, sem que tal dia seja considerado como feriado municipal por este motivo.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de abril de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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