| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER ABONO ESPECIAL POR ASSIDUIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.435 / 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono especial por assiduidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder abono especial por assiduidade a todo e qualquer servidor público do Município que não contar com faltas, injustificadas ou justificadas, ao trabalho no período de um ano. Parágrafo único – O Departamento de Pessoal do Poder Executivo Municipal deverá manter controle eficiente da presença dos servidores municipais, a fim de que ao final de cada exercício o abono possa ser pago aos servidores que não faltarem ao trabalho. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé