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norma nº 3435/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3435 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER ABONO ESPECIAL POR ASSIDUIDADE
native_id1416

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.435 / 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder abono especial por assiduidade e dá 
outras providências.”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder abono 
especial por assiduidade a todo e qualquer servidor público do Município que não contar 
com faltas, injustificadas ou justificadas, ao trabalho no período de um ano. 
Parágrafo único – O Departamento de Pessoal do Poder Executivo Municipal 
deverá manter controle eficiente da presença dos servidores municipais, a fim de que ao
final de cada exercício o abono possa ser pago aos servidores que não faltarem ao 
trabalho. 
 
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 18 de abril de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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