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norma nº 3436/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3436 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE SEDES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
native_id1417

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.436 / 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 
programa de construção e reforma de sedes 
das associações de moradores do Município 
de Muriaé”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um programa de 
construção e reforma de sedes das associações de moradores do Município de Muriaé, 
nas áreas próprias ou cedidas pelo Município. 
 
Art. 2o
– Para ser contemplada com os benefícios deste programa, a associação 
deverá estar com a situação fiscal regular e não poderá contar com servidores públicos 
em sua diretoria. 
Art. 3o
– As despesas para execução desta lei deverão constar da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 2008. 
Art. 4
o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 18 de abril de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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