| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE SEDES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.436 / 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar programa de construção e reforma de sedes das associações de moradores do Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um programa de construção e reforma de sedes das associações de moradores do Município de Muriaé, nas áreas próprias ou cedidas pelo Município. Art. 2o – Para ser contemplada com os benefícios deste programa, a associação deverá estar com a situação fiscal regular e não poderá contar com servidores públicos em sua diretoria. Art. 3o – As despesas para execução desta lei deverão constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 2008. Art. 4 o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé