| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.437 / 2007 “Autoriza utilização de terreno pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Muriaé para fins de construção de sede própria” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a utilização de parte do imóvel situado às margens do rio Muriaé pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 26.116.434/0001-45, com sede à Praça do Rosário, n.125, Sala 101, Bairro do Rosário, na cidade de Muriaé. Parágrafo único – A parte do imóvel a ser utilizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, conforme planta anexa, fica situada às margens do Rio Muriaé, próximo à Feira Central, lado esquerdo, medindo 24,30m de frente, 27,60m do lado direito, na posição fronteiriça para o Rio Muriaé, 22,00m do lado esquerdo e 24,30m ao fundo, confrontando, ao lado direito, com as futuras instalações da CD-Modas, obra esta a ser construída ao lado do Galpão do Produtor, local onde se situa atualmente a referida feira, sendo que, de seu lado esquerdo, não há previsão de construção. Art. 2º. – O imóvel objeto da presente autorização será utilizado exclusivamente para a construção da sede do Sindicato, consoante projeto arquitetônico de responsabilidade do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de abril de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé