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norma nº 3437/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3437 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaAUTORIZA UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1418

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.437 / 2007
“Autoriza utilização de terreno pelo Sindicato dos 
Servidores Públicos do Município de Muriaé para 
fins de construção de sede própria”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º – Fica autorizada a utilização de parte do imóvel situado às 
margens do rio Muriaé pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 
26.116.434/0001-45, com sede à Praça do Rosário, n.125, Sala 101, Bairro do 
Rosário, na cidade de Muriaé. 
Parágrafo único – A parte do imóvel a ser utilizada pelo Sindicato dos 
Servidores Públicos de Muriaé e Região, conforme planta anexa, fica situada às 
margens do Rio Muriaé, próximo à Feira Central, lado esquerdo, medindo 24,30m de 
frente, 27,60m do lado direito, na posição fronteiriça para o Rio Muriaé, 22,00m do 
lado esquerdo e 24,30m ao fundo, confrontando, ao lado direito, com as futuras 
instalações da CD-Modas, obra esta a ser construída ao lado do Galpão do 
Produtor, local onde se situa atualmente a referida feira, sendo que, de seu lado 
esquerdo, não há previsão de construção.
Art. 2º. – O imóvel objeto da presente autorização será utilizado 
exclusivamente para a construção da sede do Sindicato, consoante projeto 
arquitetônico de responsabilidade do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e 
Região. 
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de abril de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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