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norma nº 3438/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3438 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.138/2005
native_id1419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I N º 3 . 4 3 8 / 2 0 0 7
“Altera a Lei Municipal nº 3.138, de 22 de 
setembro de 2005”
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal,
não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1o
– O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.138, de 22 de setembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - O horário permitido para os serviços de carga e descarga de 
mercadorias, nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de 
serviços, no perímetro urbano do Município de Muriaé, quando efetuados por 
caminhões de grande e médio portes, será somente das 20:00 às 23:00 (vinte e três) 
horas. (NR)
 Parágrafo Único – Poderá o Poder Executivo, mediante requerimento 
justificado a cada caso, conceder autorização que antecipe ou prorrogue o horário 
estabelecido no caput deste artigo. (AC)”
 Art. 2
o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de maio de 2007
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Presidente da Câmara

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