| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.138/2005 |
| native_id | 1419 |
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L E I N º 3 . 4 3 8 / 2 0 0 7 “Altera a Lei Municipal nº 3.138, de 22 de setembro de 2005” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.138, de 22 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O horário permitido para os serviços de carga e descarga de mercadorias, nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, no perímetro urbano do Município de Muriaé, quando efetuados por caminhões de grande e médio portes, será somente das 20:00 às 23:00 (vinte e três) horas. (NR) Parágrafo Único – Poderá o Poder Executivo, mediante requerimento justificado a cada caso, conceder autorização que antecipe ou prorrogue o horário estabelecido no caput deste artigo. (AC)” Art. 2 o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de maio de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara