| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3439 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO DO DEMSUR SEJAM EMITIDAS COM LACRE |
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L E I Nº 3 . 4 3 9 / 2 0 0 7 “Determina que as faturas de água sejam emitidas lacradas ou envelopadas e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes dispositivos: Art. 1º - Fica determinado, por força desta lei, que as faturas de consumo de água emitidas pelo DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, sejam confeccionadas e encaminhadas aos consumidores devidamente lacradas ou envelopadas, garantindo a privacidade dos consumidores. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão à conta de dotações próprias do DEMSUR. Art. 3º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de agosto de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara