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norma nº 3439/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3439 / 2007
Date 2007-08-23
EmentaDETERMINA QUE AS FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO DO DEMSUR SEJAM EMITIDAS COM LACRE
native_id1421

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 3 . 4 3 9 / 2 0 0 7
“Determina que as faturas de água sejam emitidas 
lacradas ou envelopadas e dá outras providências”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes 
dispositivos:
 Art. 1º - Fica determinado, por força desta lei, que as faturas de consumo de 
água emitidas pelo DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, 
sejam confeccionadas e encaminhadas aos consumidores devidamente lacradas ou 
envelopadas, garantindo a privacidade dos consumidores.
 Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão à 
conta de dotações próprias do DEMSUR.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de agosto de 2007
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Presidente da Câmara

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