| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 1425 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.443 / 2007 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com o Estado de Minas Gerias, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Subsecretaria de Administração Prisional (SUAPRI) e Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPR)” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Subsecretaria de Administração Prisional (SUAPRI) e Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPR). Parágrafo único – O objetivo do presente convênio é o de estabelecer parceria para apoio à unidade prisional de Muriaé, com vistas às atividades de profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o aproveitamento da mão-de-obra para atividades diversas daqueles que cumprem pena na Penitenciária Manuel Martins Lisboa Júnior. Art. 2o – As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de abril de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé