| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.216/2006 |
| native_id | 1429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.447 / 2007 “Altera a Lei Municipal nº 3.216, de 17 de março de 2006” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.216, de 17 de março de 2006, passa a vigorar como Parágrafo Único. Art. 2o – Acrescenta Art. 4º - A à Lei Municipal nº 3.216, de 17 de março de 2006, com a seguinte redação: “Art. 4o - A – Fica proibido atear fogo em lixo, entulho e dejetos provenientes da limpeza dos terrenos, ficando os infratores sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (AC) § 1º - VETADO. § 2º - VETADO. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de maio de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé