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norma nº 3447/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3447 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaALTERA A LEI Nº 3.216/2006
native_id1429

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.447 / 2007
“Altera a Lei Municipal nº 3.216, de 
17 de março de 2006”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
 Art. 1º - O § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.216, de 17 de março de 2006, 
passa a vigorar como Parágrafo Único.
 Art. 2o
– Acrescenta Art. 4º - A à Lei Municipal nº 3.216, de 17 de março de 
2006, com a seguinte redação:
 “Art. 4o
- A – Fica proibido atear fogo em lixo, entulho e dejetos provenientes da 
limpeza dos terrenos, ficando os infratores sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (AC)
 § 1º - VETADO.
 § 2º - VETADO. 
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 31 de maio de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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