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norma nº 3448/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3448 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER TERRENO PARA A CRIAÇÃO DO PORTO SECO
native_id1431

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.448 / 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 
área para criação de Centro de Distribuição de 
Mercadorias – Porto Seco”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder terreno de 
propriedade do Município de Muriaé às empresas de cargas e comerciantes para que 
se instalem, cada uma em seu lote, para implementação do Centro de Distribuição de 
Mercadorias – Porto Seco. 
 Art. 2º - O Poder Executivo cederá o terreno e disciplinará a distribuição de 
lotes às empresas, bem como determinarás às empresas beneficiadas a urbanização 
das áreas.
 
Art. 3º - O Poder Executivo deverá editar regulamento para esta lei.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de maio de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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