| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3448 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER TERRENO PARA A CRIAÇÃO DO PORTO SECO |
| native_id | 1431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.448 / 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder área para criação de Centro de Distribuição de Mercadorias – Porto Seco” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder terreno de propriedade do Município de Muriaé às empresas de cargas e comerciantes para que se instalem, cada uma em seu lote, para implementação do Centro de Distribuição de Mercadorias – Porto Seco. Art. 2º - O Poder Executivo cederá o terreno e disciplinará a distribuição de lotes às empresas, bem como determinarás às empresas beneficiadas a urbanização das áreas. Art. 3º - O Poder Executivo deverá editar regulamento para esta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de maio de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé