br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3454/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3454 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaDENOMINA O POSTO DE SAÚDE PEDRO MARQUES FILHO, NO DISTRITO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA
native_id1437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.454 / 2007
“Dá denominação de Posto de Saúde Pedro 
Marques Filho a PSF e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Posto de Saúde 
Pedro Marques Filho o posto de atendimento do Programa de Saúde da Família, 
localizado na Rua Principal, no Distrito de Bom Jesus da Cachoeira.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de maio de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →