| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3454 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | DENOMINA O POSTO DE SAÚDE PEDRO MARQUES FILHO, NO DISTRITO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.454 / 2007 “Dá denominação de Posto de Saúde Pedro Marques Filho a PSF e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Posto de Saúde Pedro Marques Filho o posto de atendimento do Programa de Saúde da Família, localizado na Rua Principal, no Distrito de Bom Jesus da Cachoeira. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de maio de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé