| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4851 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO UNIDOS FUTEBOL CLUB ITAMURI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI N. 4.851 / 2014. “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Unidos Futebol Club Itamuri-UFCI.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Unidos Futebol Club de Itamuri- UFCI, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.947.114/0001-46, com sede na Rua Doutor Ramos, nº 490, Disirito de Itamuri, nesta cidade de Muriaé MG. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de setembro de 2014 Aloysio naÉo de Aquino Prefeito Múnicipal de Muriaé