| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3461 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.232/87 – CÓDIGO DE OBRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI No 3.461 / 2007 “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.232/87 – Código de Obras e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 79 da Lei Municipal nº 1.232/87 – Código de Obras do Município de Muriaé, com a seguinte redação: “Art. 79 - ...omissis... Parágrafo Único – No caso de entulhos e restos de obras será permitido o uso de caçambas coletoras, que poderão permanecer temporariamente na via pública, paralelamente ao passeio, respeitando a distância aproximada de 20 cm (vinte centímetros) deste, para não atrapalhar demasiadamente o trânsito e o fluxo das águas pluviais. (AC)” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de junho de 2007 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé