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norma nº 3461/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3461 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.232/87 – CÓDIGO DE OBRAS
native_id1443

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI No
3.461 / 2007
“Acrescenta dispositivo à Lei 
Municipal nº 1.232/87 – Código de 
Obras e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 79 da Lei Municipal nº 
1.232/87 – Código de Obras do Município de Muriaé, com a seguinte redação:
 “Art. 79 - ...omissis...
 Parágrafo Único – No caso de entulhos e restos de obras será permitido o 
uso de caçambas coletoras, que poderão permanecer temporariamente na via 
pública, paralelamente ao passeio, respeitando a distância aproximada de 20 cm 
(vinte centímetros) deste, para não atrapalhar demasiadamente o trânsito e o fluxo 
das águas pluviais. (AC)”
 Art. 2o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de junho de 2007
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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