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norma nº 3462/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3462 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PLANTANDO VIDA
native_id1444

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.462 / 2007
“Dispõe sobre a criação do Projeto Plantando 
Vida e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica criado o Projeto Plantando Vida, que consiste na doação, pelo 
Município, de uma muda de árvore para cada mulher que dê à luz nas instituições de 
saúde do Município de Muriaé.
 Art. 2o
– A Secretaria Municipal de Agricultura de Meio Ambiente manterá 
com as instituições de saúde parceria, para que todos os partos realizados sejam 
comunicados e no momento em que as mães e filhos receberem alta, seja doada uma 
muda de árvore.
 Parágrafo Único – Ao efetuar a doação da muda de árvore, a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fornecerá folheto com informações sobre a 
planta, sua espécie, pra que serve e como e onde deve ser plantada. 
 Art. 3o
– As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
consignadas no Orçamento.
 Art. 4o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de junho de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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