| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PLANTANDO VIDA |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.462 / 2007 “Dispõe sobre a criação do Projeto Plantando Vida e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica criado o Projeto Plantando Vida, que consiste na doação, pelo Município, de uma muda de árvore para cada mulher que dê à luz nas instituições de saúde do Município de Muriaé. Art. 2o – A Secretaria Municipal de Agricultura de Meio Ambiente manterá com as instituições de saúde parceria, para que todos os partos realizados sejam comunicados e no momento em que as mães e filhos receberem alta, seja doada uma muda de árvore. Parágrafo Único – Ao efetuar a doação da muda de árvore, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fornecerá folheto com informações sobre a planta, sua espécie, pra que serve e como e onde deve ser plantada. Art. 3o – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de junho de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé