| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1445 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI No 3.463 / 2007 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica estabelecido em 3,4404% (três vírgula quarenta e quatro zero quatro por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Muriaé, incluindo as autarquias e fundações municipais, excluídos os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo abrangidos pelo § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração vigente no mês de abril de 2007, a partir do dia 1o de maio de 2007. § 1º. - Excepcionalmente este ano, o valor da revisão da remuneração conferido por este artigo em relação ao mês de maio de 2007 será pago pelo Poder Executivo no mês de agosto de 2007, sem prejuízo dos demais meses. § 2º. – O índice de revisão previsto no caput deste artigo será aplicável aos servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, exceto com relação ao § 1º., cujo pagamento será efetuado no mês de junho de 2007, com as limitações e exclusões previstas na Lei Municipal fixadora dos subsídios. Art. 2o – O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o de abril de 2007, a ser de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais. Art. 3o – Os valores do vale-refeição, que foi instituído pela Lei Municipal no 2.942, de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I – R$ 70,00 (setenta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja igual ao salário base do município, isto é, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007; II – R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais) e R$ 424,50 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007; III – R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ R$ 424,51 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e um centavos) e R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 446,95 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007; IV – R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 446,96 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e R$ 724,08 (setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007; V – R$ 30,00 (trinta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 724,09 (setecentos e vinte e quatro reais e nove centavos) e R$ 757,41 (setecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007. Art. 4o – Os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF), bem como os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue) farão jus a um vale-refeição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, a partir de 1º. de maio de 2007. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2007. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de junho de 2007 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé