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norma nº 3463/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3463 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1445

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI No
3.463 / 2007
“Dispõe sobre a revisão geral anual 
da remuneração dos servidores 
públicos do Município de Muriaé e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o
– Fica estabelecido em 3,4404% (três vírgula quarenta e quatro zero 
quatro por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos do município de Muriaé, incluindo as autarquias e fundações
municipais, excluídos os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo 
abrangidos pelo § 4o
do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a 
remuneração vigente no mês de abril de 2007, a partir do dia 1o
de maio de 2007.
§ 1º. - Excepcionalmente este ano, o valor da revisão da remuneração 
conferido por este artigo em relação ao mês de maio de 2007 será pago pelo Poder 
Executivo no mês de agosto de 2007, sem prejuízo dos demais meses.
§ 2º. – O índice de revisão previsto no caput deste artigo será aplicável aos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como aos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal, exceto com relação ao § 1º., cujo pagamento será efetuado no 
mês de junho de 2007, com as limitações e exclusões previstas na Lei Municipal
fixadora dos subsídios. 
Art. 2o
– O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o
de abril 
de 2007, a ser de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais. 
Art. 3o
– Os valores do vale-refeição, que foi instituído pela Lei Municipal no
2.942, de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I – R$ 70,00 (setenta reais) mensais, para os servidores públicos municipais 
cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja igual ao salário base 
do município, isto é, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, a ser aplicado a 
partir de 1º de maio de 2007;
II – R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos 
municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 
381,00 (trezentos e oitenta e um reais) e R$ 424,50 (quatrocentos e vinte e quatro 
reais e cinqüenta centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007;
III – R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, para os servidores públicos 
municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 
R$ 424,51 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
446,95 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) mensais, a 
ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007; 
IV – R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, para os servidores públicos 
municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 
446,96 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e R$ 724,08 
(setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 
1º de maio de 2007; 
V – R$ 30,00 (trinta reais) mensais, para os servidores públicos municipais 
cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 724,09 
(setecentos e vinte e quatro reais e nove centavos) e R$ 757,41 (setecentos e 
cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 
1º de maio de 2007.
Art. 4o
– Os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da 
Família (PSF), bem como os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue) 
farão jus a um vale-refeição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, a partir 
de 1º. de maio de 2007.
Art. 5o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos financeiros retroativos a 1o
de maio de 2007.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 05 de junho de 2007
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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