| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE TANCREDO NEVES E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
| native_id | 1447 |
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, ! MU1-:_ ! C': • PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE \ 9 -el/ _______ G_A_B_IN_E_T_E_D_O_P_RE_F_E_I_T_O '0::1! V "Oa denominagao de Centro A dministrativo Presidente Tancredo Neves e denomina as sedes das Secretarias Municipais" Art. 1.2 - Fica oficializado e denominado, por fon;a desta lei, de Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves 0 centro administrativo municipal construido junto ao Terminal Rodoviario Dr. Afonso Canedo, localizado na Avenida Maestro Sans80, no Centro. Art. 2.2 - Ficam denominados os 6rg80s que integram a Administra<;80 Direta do Municipio, da seguinte forma: I. Gabinete do Executivo Prefeito Dante Bruno; II. Procuradoria Juridica Prefeito Pio Soares Canedo; III. Secreta ria Municipal de Administra<;80 e Planejamento Prefeito Hamilton Marinho; IV. Secretaria Municipal de Fazenda Prefeito Cel. Izalino Romualdo da Silva; V. Secretaria Municipal de Saude Prefeito Antonio Soares Canedo; VI. Secretaria Municipal de Educa<;8o Prefeito Geraldo Starling; VII. Secreta ria Municipal de Desenvolvimento Economico Prefeito Orlando Barbosa Flores; VIII. Secreta ria Municipal de Desenvolvimento Social Prefeito Helio Araujo; IX. Secretaria Municipal de Atividades Urbanas Prefeito Antonio da Silveira Brum; X. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Prefeito Candido Jose Monteiro de Castro. Art. 3.2 0 Poder Executivo fara a devida comunica<;80 aos orgaos e concessionarias de servi<;os publicos, bem como mandara confeccionar e afixar as placas indicativas e as fotos oficiais nos respectivos locais. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execu<;8o desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa<;am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. JJ;RA"Z Prefeito Municipal de Muriae