| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.468 / 2007 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2007 e dá outras providências. O prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2007, conforme abaixo: 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0102.1.121 Exp.impl.reeq.esc. Ens.fundamental - FUNDEB 44906102 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 200.000,00 TOTAL 200.000,00 0206 Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0086.2.141 Construção e Reforma das Unidades PMM 44906102 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL GERAL 230.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64: 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0102.1.121 Exp.impl. e reequip. Ens.fundamental 33903900 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 49.000,00 44905102 Obras e instalações de domínio patrimonial 52.000,00 TOTAL 101.000,00 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0102.1.163 Manutenção do Ensino Fundamental 33903000 Material de Consumo 19.000,00 TOTAL 19.000,00 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.365.0102.1.122 Exp.impl. e reequip. Ed. infantil 33903900 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL 80.000,00 0206 Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0026.2.038 Manut. Atend. Unidade Saúde Laboratoriais 33903003 Material de Consumo Medicamentos 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL GERAL 230.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé