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norma nº 3468/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3468 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1448

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.468 / 2007
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2007 e 
dá outras providências.
O prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2007, conforme abaixo:
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0102.1.121 Exp.impl.reeq.esc. Ens.fundamental - FUNDEB
44906102 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 200.000,00
TOTAL 200.000,00
0206 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0086.2.141 Construção e Reforma das Unidades PMM
44906102 Aquisição de imóveis de domínio patrimonial 30.000,00
TOTAL 30.000,00
TOTAL GERAL 230.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos 
do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64:
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0102.1.121 Exp.impl. e reequip. Ens.fundamental
33903900 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 49.000,00
44905102 Obras e instalações de domínio patrimonial 52.000,00
TOTAL 101.000,00
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0102.1.163 Manutenção do Ensino Fundamental
33903000 Material de Consumo 19.000,00
TOTAL 19.000,00
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.365.0102.1.122 Exp.impl. e reequip. Ed. infantil
33903900 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica 80.000,00
TOTAL 80.000,00
0206 Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0026.2.038 Manut. Atend. Unidade Saúde Laboratoriais
33903003 Material de Consumo Medicamentos 30.000,00
TOTAL 30.000,00
TOTAL GERAL 230.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de junho de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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