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norma nº 3470/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3470 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaRETIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.463/2007
native_id1450

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.470 / 2007
“Retifica dispositivo da Lei Municipal n. 
3.463/2007”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o
– O inciso V, do art. 3º., da Lei n. 3.463/2007 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º. - ... omissis...
... omissis...
V - R$ 30,00 (trinta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja 
remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 724,09 (setecentos 
e vinte e quatro reais e nove centavos) e R$ 757,51 (setecentos e cinqüenta e sete reais e 
cinqüenta e um centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007.”
Art. 2o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
financeiros retroativos a 1o
de maio de 2007.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 26 de junho de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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