| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | RETIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.463/2007 |
| native_id | 1450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.470 / 2007 “Retifica dispositivo da Lei Municipal n. 3.463/2007” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O inciso V, do art. 3º., da Lei n. 3.463/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. - ... omissis... ... omissis... V - R$ 30,00 (trinta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 724,09 (setecentos e vinte e quatro reais e nove centavos) e R$ 757,51 (setecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2007.” Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2007. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé