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norma nº 3472/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3472 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CICLO MENSAL DE PALESTRAS SOBRE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
native_id1452

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.472 / 2007
“Dispõe sobre a realização de palestras 
mensais sobre métodos contraceptivos para 
jovens e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
– Cria o ciclo mensal de palestras sobre os métodos contraceptivos, a serem 
ministradas nas escolas públicas do Município de Muriaé, nos termos desta lei.
 Art. 2o
– O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e a 
Secretaria Municipal de Saúde ficarão encarregados de realizar o Ciclo Mensal de 
Palestras, utilizando para este fim servidores da Educação e da Saúde.
 Art. 3o
– O Ciclo Mensal de Palestras de métodos contraceptivos abordará os 
seguintes temas:
 I – o uso de preservativos, como método contraceptivo e como método de 
prevenção às doenças sexualmente transmissíveis;
 II – o uso de pílulas anticoncepcionais;
 III – o uso de dispositivos intrauterinos;
 IV – a conscientização do que representa a gravidez precoce e não planejada, bem 
como a criação e educação de uma criança.
 Art. 4o
– Farão parte do Ciclo Mensal de Palestras de métodos contraceptivos a 
exibição de vídeos, slides, filmes cartazes e outros meios de divulgação dos métodos. 
 Art. 5o 
– O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da sua publicação. 
 Art. 6o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 26 de junho de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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