| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CICLO MENSAL DE PALESTRAS SOBRE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS |
| native_id | 1452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.472 / 2007 “Dispõe sobre a realização de palestras mensais sobre métodos contraceptivos para jovens e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Cria o ciclo mensal de palestras sobre os métodos contraceptivos, a serem ministradas nas escolas públicas do Município de Muriaé, nos termos desta lei. Art. 2o – O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde ficarão encarregados de realizar o Ciclo Mensal de Palestras, utilizando para este fim servidores da Educação e da Saúde. Art. 3o – O Ciclo Mensal de Palestras de métodos contraceptivos abordará os seguintes temas: I – o uso de preservativos, como método contraceptivo e como método de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis; II – o uso de pílulas anticoncepcionais; III – o uso de dispositivos intrauterinos; IV – a conscientização do que representa a gravidez precoce e não planejada, bem como a criação e educação de uma criança. Art. 4o – Farão parte do Ciclo Mensal de Palestras de métodos contraceptivos a exibição de vídeos, slides, filmes cartazes e outros meios de divulgação dos métodos. Art. 5o – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé