| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3474 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E ISSQN ÀS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO DISTRITO INDUSTRIAL |
| native_id | 1454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO L E I N º 3 . 4 7 4 / 2 0 0 7 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU e ISSQN a empresas que se instalarem em Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU e ISSQN a empresas que vierem a se instalar no Município de Muriaé, nos termos desta lei. Art. 2o – Para fazer jus ao benefício de que trata esta lei, as empresas deverão atender os seguintes requisitos, cumulativamente: I. gerar acima de 30 (trinta) empregos diretos; II. assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em funcionamento no Município, pelo período mínimo de cento e vinte (120) meses, funcionando com um mínimo de cinqüenta por cento (50%) da capacidade média mensal de produção, sob pena de revogação do benefício adquirido e de restituí-lo, nos termos do que for apurado em Processo Administrativo; III. manter em seu quadro de empregados um mínimo de oitenta por cento (80%) da mão de obra através de empregados contratados neste Município; IV. adquirir, preferencialmente, utensílios e/ou matérias primas de empresas locais e no comércio da cidade, mediante orçamentos prévios; V. atender, rigorosamente, as exigências dos órgãos de proteção ambiental municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos ou poluentes, produzidos por suas atividades em geral. Parágrafo Único – O Poder Executivo deverá enviar projeto de lei específico ao Poder Legislativo caso seja concedido benefício além do que está previsto nesta lei. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé