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norma nº 3474/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3474 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E ISSQN ÀS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO DISTRITO INDUSTRIAL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
L E I N º 3 . 4 7 4 / 2 0 0 7
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
isenção de IPTU e ISSQN a empresas que se 
instalarem em Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
 Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 
IPTU e ISSQN a empresas que vierem a se instalar no Município de Muriaé, nos termos 
desta lei.
 Art. 2o
– Para fazer jus ao benefício de que trata esta lei, as empresas deverão 
atender os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. gerar acima de 30 (trinta) empregos diretos;
II. assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em 
funcionamento no Município, pelo período mínimo de cento e vinte (120) 
meses, funcionando com um mínimo de cinqüenta por cento (50%) da 
capacidade média mensal de produção, sob pena de revogação do 
benefício adquirido e de restituí-lo, nos termos do que for apurado em 
Processo Administrativo;
III. manter em seu quadro de empregados um mínimo de oitenta por cento 
(80%) da mão de obra através de empregados contratados neste Município;
IV. adquirir, preferencialmente, utensílios e/ou matérias primas de empresas 
locais e no comércio da cidade, mediante orçamentos prévios;
V. atender, rigorosamente, as exigências dos órgãos de proteção ambiental 
municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos 
ou poluentes, produzidos por suas atividades em geral.
 Parágrafo Único – O Poder Executivo deverá enviar projeto de lei específico ao 
Poder Legislativo caso seja concedido benefício além do que está previsto nesta lei.
 Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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