| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3476 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE TERRAS DE MINAS GERAIS |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________ 1 LEI N. 3.476 / 2007 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar convênio com o INSTITUTO DE TERRAS DE MINAS GERAIS” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com o Instituto de Terras de Minas Gerais, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos da Reforma Agrária, cujo objetivo é a conjugação de esforços para a execução de serviços de regularização de áreas urbanas e de expansão urbana, nos termos das Leis n. 7.373, de 03 de outubro de 1978; n. 7.872, de 02 de dezembro de 1980; n. 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e n. 11.805, de 18 de janeiro de 1995. Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé