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norma nº 3476/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3476 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE TERRAS DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N. 3.476 / 2007
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar 
convênio com o INSTITUTO DE TERRAS DE 
MINAS GERAIS”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º – Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da 
Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com o Instituto de Terras de 
Minas Gerais, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado Extraordinária para 
Assuntos da Reforma Agrária, cujo objetivo é a conjugação de esforços para a 
execução de serviços de regularização de áreas urbanas e de expansão urbana, nos 
termos das Leis n. 7.373, de 03 de outubro de 1978; n. 7.872, de 02 de dezembro de 
1980; n. 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e n. 11.805, de 18 de janeiro de 1995. 
 Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no Orçamento.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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