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norma nº 3477/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3477 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id1457

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1212
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N. 3.477 / 2007
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar 
convênio com o ESTADO DE MINAS GERAIS, por 
intermédio da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º – Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da 
Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, cujo 
objeto é a implantação do Programa Minas Fácil – Atendimento Simplificado às 
Empresas. 
 Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no Orçamento.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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