| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3477 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________ 1 LEI N. 3.477 / 2007 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a firmar convênio com o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Município de Muriaé, com fincas no Art. 73, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, cujo objeto é a implantação do Programa Minas Fácil – Atendimento Simplificado às Empresas. Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé