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norma nº 3479/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3479 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1459

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.479 / 2007
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2007 e 
dá outras providências.
O prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2007, conforme abaixo:
0202 GABINETE DO PREFEITO E SECRET. MUN. DE GOVERNO
04.127.01132.081 CONVÊNIO COM ITER
33903000 MATERIAL DE CONSUMO 950,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50,00
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
17.512.01142.086 LIMPEZA E SANEAMENTO URBANO – CONVENIO SUAPRI
33304100 CONTRIBUIÇÕES 98.000,00
TOTAL 99.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos 
do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64:
0202 GABINETE DO PREFEITO E SECRET. MUN. DE GOVERNO
04.122.00012.006 MANUTENÇÃO DO DIMUTRAN
33903000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
22.661.00961.020 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA MODA 98.000,00
TOTAL 99.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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