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norma nº 4853/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4853 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ- 17.947.581/0001-76
INº 4
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -
Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013."
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nomé sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e
quarenta e quatro reais e um centavo).
03 - DEMSUR
01 —- DEMSUR
17.122.0001.2.305 — PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - CEIVAP
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 219.344,01
Total R$ 219.344,01
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um
centavo) conforme repasse de convênio da Associação Pró-gestão das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul — AGEVAP, registrado no contrato de
transferência nº 0365107-91/201, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei nº
4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2014
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 05 de setembro de 2014.
ALOYSIO naváico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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