| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4853 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ- 17.947.581/0001-76 INº 4 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013." O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nomé sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo). 03 - DEMSUR 01 —- DEMSUR 17.122.0001.2.305 — PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - CEIVAP 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 219.344,01 Total R$ 219.344,01 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 219.344,01 (duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo) conforme repasse de convênio da Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul — AGEVAP, registrado no contrato de transferência nº 0365107-91/201, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercicio financeiro de 2014 Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de setembro de 2014. ALOYSIO naváico DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé