| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4855 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.871/2003 |
| native_id | 148 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.855 / 2014 “Altera dispositivos da Lei nº 2.871/2003, na forma que especifica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa o 82º, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: “8 2.º - A Comissão instituída no caput deste artigo terá as seguintes atribuições: | — Propor a gestão dos recursos captados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- CODEMA ; Il - Acompanhar os estudos e as análises emitidas pela COTERANI.” Art. 2º - Passa o artigo 28 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: “Art. 28 - Os recursos próprios a que se refere o artigo 27, serão gerenciados pelo Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FMDMA, sob a gestão do Conselhc Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, mediante proposta da Comissão Técnica de Estudos Permanentes de Radiação não lonizante e seus Impactos na População — COTERANI.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de setembro de 2014. ALOYSIO N Mio DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé