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norma nº 4856/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4856 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.871/2003
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.856 / 2014
“Altera dispositivos da Lei nº 2871/2003, na
forma que especifica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de
novembro de 2003, a ter a seguinte redação:
“Iv - em “Áreas de Interesse Ambiental”, deverá ser precedida de estudos
específicos e exame caso a caso, através da Secretaria de Meio Ambiente;”
Art. 2º - Passa o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20
de novembro de 2003, a ter a seguinte redação:
“84º A instalação de torres e minitorres no perímetro urbano, deverá
observar as distâncias de edificações recomendadas por parecer técnico da
Comissão Técnico-Científica, definida no artigo 8º.”
Art. 3º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de
2003, a ter a seguinte redação:
“Art. 7.º — O Município de Muriaé firmará Convênio específico com a
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF ou outra Instituição pública de Ensino
Superior - IES, para assessoria técnico-científica na área de Radiação Não
lonizante, através de Comissão Técnico-Científica, definida no art. 8.º.”
Art. 4º - Passa o inciso |, do 8 2º, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.871, de
20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
“| — Sugerir ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA
a gestão dos recursos arrecadados nesta Lei;”
Art. 5º - Passa o artigo 13, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de
2008, a ter a seguinte redação:
“Art. 13 - O Licenciamento Ambiental é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de setembro de 2014.
ALOYSIO N £ Mm DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
uu)

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