| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4856 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.871/2003 |
| native_id | 149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.856 / 2014 “Altera dispositivos da Lei nº 2871/2003, na forma que especifica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa o inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: “Iv - em “Áreas de Interesse Ambiental”, deverá ser precedida de estudos específicos e exame caso a caso, através da Secretaria de Meio Ambiente;” Art. 2º - Passa o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: “84º A instalação de torres e minitorres no perímetro urbano, deverá observar as distâncias de edificações recomendadas por parecer técnico da Comissão Técnico-Científica, definida no artigo 8º.” Art. 3º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: “Art. 7.º — O Município de Muriaé firmará Convênio específico com a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF ou outra Instituição pública de Ensino Superior - IES, para assessoria técnico-científica na área de Radiação Não lonizante, através de Comissão Técnico-Científica, definida no art. 8.º.” Art. 4º - Passa o inciso |, do 8 2º, do artigo 11, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2003, a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 “| — Sugerir ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA a gestão dos recursos arrecadados nesta Lei;” Art. 5º - Passa o artigo 13, da Lei Municipal nº 2.871, de 20 de novembro de 2008, a ter a seguinte redação: “Art. 13 - O Licenciamento Ambiental é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de setembro de 2014. ALOYSIO N £ Mm DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé uu)