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norma nº 3513/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3513 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO
native_id1493

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.513 / 2007
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto 
a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providências correlatas”
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à 
União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e 
setecentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da 
espécie.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão, 
obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à 
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró 
solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso 
I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá 
ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder 
Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a 
transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como 
receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada 
por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 28 de agosto de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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