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norma nº 3514/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3514 / 2007
Date 2007-08-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 3.446/2007
native_id1494

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.514 / 2007
 “Dá nova redação ao art. 2º., da Lei n. 3.446/2007”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 2º., da Lei 3.446/2007, bem como seu inciso I, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. – O Conselho a que se refere o art. 1º. é constituído por treze 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminados: 
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 
1 (um) da Secretaria Municipal de Educação do órgão educacional equivalente”
... ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de agosto de 2007
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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