| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 3.446/2007 |
| native_id | 1494 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.514 / 2007 “Dá nova redação ao art. 2º., da Lei n. 3.446/2007” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º., da Lei 3.446/2007, bem como seu inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º. – O Conselho a que se refere o art. 1º. é constituído por treze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação do órgão educacional equivalente” ... ” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de agosto de 2007 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé