| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4857 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO BAIRRO SANTA LAURA |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 4.857 / 2014 “Dá denominação de logradouros no Bairro Santa Laura e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua Ernani Luiz Ferreira”, o logradouro público identificado como Rua 27 da planta geométrica do loteamento Santa Laura, nesta cidade. Art. 2º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “ Rua Ernani Luiz Ferreira Junior”, o logradouro público identificado como Rua 28 da planta geométrica do loteamento Santa Laura, nesta cidade de Muriaé. Art. 3º — O poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviço público, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de setembro de 2014, ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé