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norma nº 4857/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4857 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NO BAIRRO SANTA LAURA
native_id150

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 4.857 / 2014
“Dá denominação de logradouros no Bairro Santa Laura e dá outras
providencias”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua Ernani Luiz
Ferreira”, o logradouro público identificado como Rua 27 da planta geométrica do
loteamento Santa Laura, nesta cidade.
Art. 2º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “ Rua Ernani Luiz
Ferreira Junior”, o logradouro público identificado como Rua 28 da planta geométrica do
loteamento Santa Laura, nesta cidade de Muriaé.
Art. 3º — O poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de
serviço público, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido
local.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de setembro de 2014,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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