| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | INSERE A DISCIPLINA EDUCAÇÃO MUSICAL NO CURRÍCULO ESCOLAR |
| native_id | 1500 |
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L E I Nº 3 . 5 2 0 / 2 0 0 7 “Insere no currículo escolar do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a disciplina de Educação Musical". O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – O Currículo Escolar do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Muriaé terá incluída a disciplina Educação Musical, com a finalidade de divulgar e preservar a história da arte musical, as origens e a beleza das composições e rítmos nacionais. Art. 2 o - A disciplina em questão terá caráter meramente instrutivo e nunca reprovatório para os alunos que a cursarem. Art. 3 o – A Secretaria Municipal de Educação deverá capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino, estabelecer os conteúdos mínimos de cada série, bem como programar palestras, seminários e conferências para este fim. Art. 4 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara