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norma nº 3520/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3520 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaINSERE A DISCIPLINA EDUCAÇÃO MUSICAL NO CURRÍCULO ESCOLAR
native_id1500

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L E I Nº 3 . 5 2 0 / 2 0 0 7
“Insere no currículo escolar do ensino fundamental 
da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a 
disciplina de Educação Musical". 
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, 
não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1o
– O Currículo Escolar do Ensino Fundamental das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino de Muriaé terá incluída a disciplina Educação Musical, com a 
finalidade de divulgar e preservar a história da arte musical, as origens e a beleza 
das composições e rítmos nacionais.
 Art. 2
o
- A disciplina em questão terá caráter meramente instrutivo e 
nunca reprovatório para os alunos que a cursarem.
 Art. 3
o
– A Secretaria Municipal de Educação deverá capacitar os 
professores da Rede Municipal de Ensino, estabelecer os conteúdos mínimos de 
cada série, bem como programar palestras, seminários e conferências para este fim.
 Art. 4
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 29 de outubro de 2007
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Presidente da Câmara

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