| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3521 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL PARA PROFESSORES |
| native_id | 1501 |
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L E I N º 3 . 5 2 1 / 2 0 0 7 “Dispõe sobre a criação de Programa de Saúde Vocal para professores das escolas públicas e privadas, localizadas na circunscrição do Município” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – As escolas públicas e privadas, instaladas na circunscrição do Município de Muriaé, deverão criar e manter um Programa de Saúde Vocal para os professores, para prevenir a disfonia. Art. 2o – O Poder Executivo Municipal deverá editar Decreto regulamentando as disposições desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, e suas despesas correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara